O produtor rural tem o direito de alongar sua dívida rural, que tem origem quando realiza perante a Instituição Bancária uma operação para obtenção do crédito rural, através de programas do Governo, como por exemplo do plano SAFRA, para investir na sua agricultura. Como sabemos, agronegócios também são negócios – e pior: negócios que funcionam a céu aberto – e por isso, ele está exposto à intempéries climáticas, pragas na plantação, queda de preço na venda da cultura e, quando isso ocorre, não vê saída para adimplir suas parcelas do crédito rural, e 99% por cento dos produtores rurais não sabem que podem solicitar o alongamento do seu crédito rural, para evitar penhoras de seus bens dado em garantia de pagamento, restrições em seu nome, tudo para não comprometer seu patrimônio, nem sua produção diante dessa perda de capacidade de pagamento, em razão de fatores climáticos, pragas ou até mesmo queda de preços da sua cultura.
No presente artigo, temos o objetivo de explicar resumidamente o que é o alongamento de dívida rural, como solicitar a prorrogação da dívida e, em que situações esse direito é concedido.
Na obtenção do crédito rural, há em sua maioria das vezes, uma carência para pagamento do crédito rural, de acordo com a cultura realizada pelo produtor rural, para lhe propiciar o início do pagamento do crédito rural concedido pela instituição bancária, desse modo há um cronograma de pagamento da dívida que deve considerar o momento em que o financiado vai obter receita da atividade para cumprir o contrato, conforme todo período do organograma de pagamento.
A atividade agrícola é desenvolvida sob riscos sérios, como intempéries climáticas e ataques de pragas, que frequentemente resultam em perda de receita e endividamento. A agricultura, já levou muitos produtores a perderem seu patrimônio por não conhecerem o direito de alongar sua dívida em decorrência da perda da Safra por razões adversas.
Para evitar que esses problemas se repitam e para proporcionar tempo para reverter situações de risco, este artigo apresenta informações importantes sobre o alongamento (prorrogação) da dívida bancária do produtor rural.
Portanto, caminhando direto ao assunto: o que é o Alongamento de Dívida Rural?
O alongamento da dívida rural, ou melhor, do crédito rural concedido pelo banco é o direito do produtor rural prorrogar o pagamento de sua dívida, quando há perda da receita prevista em decorrência das intempéries climáticas, pragas, queda de preço, que afetem total ou parcialmente a Safra do produtor rural. Este direito está previsto no Manual de Crédito Rural (MCR) e é uma maneira de proteger e dar guarida ao produtor rural, que teve a perda total ou parcial de sua safra.
A prorrogação da dívida rural é um direito subjetivo do produtor rural que preencha os requisitos legais e visa proteger a atividade agrícola, que é fundamental para a estabilidade social, econômica e desenvolvimento do nosso país. A Constituição Federal, a Lei Agrícola e a legislação do crédito rural no país confirmam essa proteção de politica agrícola acerca dos instrumentos creditícios, no caso, o crédito rural. Além disso, a prorrogação tem como objetivo imediato manter o produtor rural ativo, garantindo o abastecimento alimentar do país sem interrupções, além de proteger seu patrimônio de eventuais penhoras, caso o banco ingresse com ação judicial para executar o crédito rural que está inadimplente, bem como, resguardar a boa reputação do produtor rural, de não ter seu nome negativado perante o SCPC/SERASA, o que fatalmente culminaria na restrição de crédito perante outras instituição bancárias, inviabilizando a continuidade da produção e cultivo da sua cultura.
Para que a prorrogação seja eficaz, ela deve seguir parâmetros que transformem o alongamento em uma solução real para pagamento do débito, evitando apenas o adiamento de uma crise. As novas condições de pagamento devem permitir que o produtor cumpra sua obrigação sem comprometer sua estrutura de produção, e especialmente, o seu patrimônio e o seu nome.
A proteção constitucional da política agrícola também engloba além dos produtores e trabalhadores rurais, os setores de comercialização, de armazenamento e de transporte, conforme dispõe o Artigo 187 da Constituição Federal.
Quando posso pedir o alongamento?
O pedido pode ser feito sempre que ocorrerem as hipóteses previstas no Manual de Crédito Rural, nas leis e nas resoluções do Banco Central. As hipóteses incluem:
a) dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safras por fatores adversos (pragas, situações climáticas, dentre outros);
c) eventos prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
O produtor deve solicitar o alongamento ao banco financiador, preferencialmente antes do vencimento da operação, provando a ocorrência da situação adversa e que a capacidade de pagamento foi comprometida temporariamente, mas que o negócio ainda é viável economicamente. A instituição financeira deve atestar a necessidade da prorrogação e a capacidade de pagamento do mutuário (produtor rural).
Provas e cronograma de pagamento.
O produtor deve provar a incapacidade de pagamento do crédito rural através de laudos periciais e outros documentos que colaborem na prova de sua alegação. Também deve ter um laudo de cronograma de pagamento, feito por um engenheiro agrônomo ou profissional qualificado, que mostre as receitas e despesas previstas e o saldo para pagamento da dívida.
Recomenda-se que esta documentação seja analisada por um advogado antes de ser enviado ao banco, uma vez que, caso seja necessária a judicialização do caso para requerer na Justiça o Alongamento do pagamento da dívida do crédito rural, conforme permissão expressa do Manual de Crédito Rural, é imprescindível que toda documentação esteja em conformidade com o que determina o MCR – Manual de Crédito Rural.
Critérios para concessão do alongamento
– A capacidade real de pagamento do devedor deve ser medida em parâmetros seguros, com um novo cronograma de pagamento exequível.
– As taxas de juros remuneratórios não podem ser alteradas para maior, e os juros moratórios não podem exceder 1% ao ano.
– O devedor não deve firmar confissão de dívida com números inflados por penalidades moratórias elevadas.
Esses critérios devem ser exigidos pelo devedor na negociação administrativa com o credor, no caso, com a instituição bancária. Se houver resistência do financiador, o caminho é buscar a solução no Judiciário.
Considerações finais.
O produtor rural deve estar ciente de que um direito mal exercido é um direito perdido, o que pode culminar na perda de seu patrimônio dado em garantia de pagamento, além das restrições em seu nome perante o SCPC/SERASA, o que irá impossibilitar a aquisição de novo crédito perante outros órgãos financeiros.
Por fim, há de se concluir, que produção de provas é essencial, e deve ser aplicada de forma estratégia, e somente um advogado especializado nesta área irá lhe auxiliar de forma segura, aplicando a estratégia correta ao caso concreto, assegurando que toda a documentação seja corretamente estruturada para a apresentação, perante a Instituição Bancária, e se for o caso, perante o Poder Judiciário.
Finalmente, não hesite em contratar um profissional qualificado e especializado na área, pois seu patrimônio e seu nome não têm preço!
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